Análise de decisão – Fornecimento de procedimento cirúrgico para pedra nos rins
Breve análise da decisão “TJ-RS - Apelação nº. 70070949375
Análise de decisão – Fornecimento de procedimento cirúrgico para pedra nos rins - Breve análise da decisão “TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX 70070949375.
Conforme a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na apelação nº. 70070949375, julgada em 13 de outubro de 2016, “o direito à saúde é garantido ao cidadão e imposto aos entes públicos pela Constituição Federal, [...] no intuito de garantir que nunca falte proteção à saúde e à vida dos cidadãos, bens de maior importância em qualquer situação”.
Os desembargados do TJRS julgaram ação judicial na qual um paciente acometido de pedra nos rins necessitava de procedimento cirúrgico não previsto no rol de procedimentos do SUS para resguardar sua saúde.
De decisão, extrai-se que o Autor e paciente comprovou que necessitava a realização do procedimento de forma urgente, situação demonstrada através de atestados médicos e exames. Nestes casos, é dever do Estado (no caso dos autos, Estado e Município de Gravataí) fornecer os medicamentos e procedimentos prescritos para a situação médica em que se encontrava o paciente.
O procedimento buscado pelo Autor é chamado de Litotripsia Extracorpórea, que é o tratamento com ondas de choque utilizado quadros de litíase (pedra nos rins, cálculo renal, cálculos urinários).
Ainda, afirmou a decisão que “compete àquele contra quem for ajuizada a demanda a sua concessão, esteja ou não o medicamento incluído em sua respectiva lista. O entendimento é de que comprovada a necessidade do fornecimento de procedimento, bem como a carência financeira da parte, deve ser julgado procedente o pedido.”
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