Análise de decisão 02 - TJ-RS autoriza penhora de FGTS de homem que deve pensão alimentícia a filha
– Agravo de Instrumento Nº. 70070557541.
Publicado por Agostini e Tonini Advogados
há 7 anos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar o Agravo de Instrumento nº. 70070557541, apontou que o FGTS pode ser utilizado para o pagamento de dívida oriunda de pensão alimentar atrasada.
Embora a posição se encontre consolidada no STJ, o juiz de primeiro grau negou o pedido. Contudo, o TJRS deu provimento ao recurso e afirmou que, como não havia bens para saldar a dívida alimentar, o saldo do FGTS deveria ser utilizado para o pagamento das pensões alimentícias atrasadas, para garantir o sustento da filha.
2 Comentários
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O FGTS em questão é o saldo do genitor ou o percentual retido mesmo para fins de alimentos? Alguém pode me fornecer um modelo de ação? Sou advogada recentemente inscrita no quadro da Ordem e essa informação é de grande valia para alguns clientes. Antecipo meus agradecimentos. Face: Cris Sindra continuar lendo